quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Saiba como pedir indenização após apagão

Saiba como pedir indenização após apagão
Cidade de São Paulo amanhece com eletrônicos queimados
 
O apagão que atingiu a maior parte do país na noite de ontem para hoje gerou milhares de queixas de eletrônicos queimados em todo o país.Entidades de defesa do consumidor como Procon, Idec e Pro teste recebem elevado número de queixas de usuários que tiveram TVs, computadores, leitores de DVD e tocadores de música queimados em função do corte de energia que afetou suas residências.

De acordo com o engenheiro eletricista Adriano Gonçalves, os eletrônicos mais modernos são capazes de suportar a variação de tensão gerada pela retomada no fornecimento de energia após um apagão.
“Quando a luz cai por um período prolongado e, depois, volta a ser fornecida pode ocorrer uma variação de tensão que prejudique os eletrônicos. Na verdade, os transformadores da rua já regulam isso e os próprios eletrônicos são capazes de suportar uma certa variação, o que limita os prejuízos”, diz Gonçalvez.
Durante os primeiros minutos após o apagão, no entanto, houve várias localidades no Brasil onde o fornecimento de luz elétrica continuou a funcionar, porém de modo intermitente. Segundo o engenheiro, esta situação é mais perigosa e pode queimar os equipamentos ligados na tomada. “Nesta situação, recomenda-se desligar a chave-geral da casa ou tirar os eletrônicos da tomada até que o fornecimento de energia seja regular”, diz o engenheiro.

Segundo o Procon, quem teve eletrônicos danificados pelo apagão tem direito a reparação da prestadora de energia elétrica, conforme norma do código do consumidor.  A queixa deve ser feita diretamente ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa que fornece energia elétrica na residência do consumidor.

Antes de telefonar para o 0800, o usuário deve ter uma fatura em mãos para fornecer dados como número de sua conexão na rede elétrica, endereço e código de cliente.  O Procon alerta para que os usuários anotem o número de protocolo de atendimento. Este número será a garantia de que o consumidor registrou reclamação.
A concessionária tem então dez dias para visitar o consumidor e inspecionar o eletrônico queimado. Após isso, a prestadora deve oferecer o reparo do produto ou fechar um acordo de compensação. Ao todo, o concerto ou indenização não pode levar mais de 20 dias após o consumidor anotar a queixa, diz o código do consumidor.
Caso o consumidor não tenha sua queixa atendida ou não entre em acordo com a concessionária, deve procurar uma entidade de defesa dos consumidores. A lei dá direito ao usuário processar a concessionária.

Fonte:Infoindeni


 

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